O documento que registra a sua relação com o meio ambiente. Entenda o RAPP.

Para colaborar com as ações de controle e fiscalização ambiental, pessoas ou empresas que desenvolvem atividades que podem causar poluição ou que utilizam recursos ambientais, sujeitas ao pagamento de Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA/TFASC) devem obrigatoriamente preencher e entregar o Relatório Anual de Atividades, conhecido como
RAPP ou “Relatório Atividades Lei 10.165/00”.

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no ano anterior, ou seja, de 1º de janeiro até 31 de dezembro.
Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos o Guia Geral sobre o RAPP e Guias para cada um dos formulários do relatório.

Verifique quais formulários compõem o seu Relatório Anual de Atividades consultando a Instrução Normativa IBAMA nº6, de 2014 clique aqui.

Confira na lista abaixo.

Após acessar o sistema do IBAMA, clique no link  “Atividades Lei 10.165/00” localizado dentro do menu Relatórios.