Antes de visualizar as perguntas frequentes, verifique se as informações disponíveis no site podem te auxiliar. Confira abaixo:

O QUE É

Qual é a relação entre o CTF/APP, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA n.º 6, de 2013  e o Cadastro Ambiental Legal, regulamentado pela Portaria FATMA n.º227, de 2016.

CADASTRO

- Procedimentos para inscrição no Cadastro Ambiental Legal, que são os mesmos do CTF/APP.

- Procedimentos para realizar o Recadastramento Obrigatório, estabelecido pela Instrução Normativa IBAMA n.º6, de 2013.

- Passo a passo das alterações cadastrais que podem ser realizadas pelo sistema.

- Informações sobre quais alterações cadastrais não podem ser realizadas pelo sistema e orientações para protocolar requerimento no IBAMA.

- Acesso ao formulário de requerimento do CTF, que possui todas as orientações.

- Como emitir comprovante de inscrição, certificado de regularidade e como recuperar a senha.

TABELA DE ATIVIDADES

- Apresenta todas as atividades que são sujeitas à inscrição no Cadastro Ambiental Legal, as mesmas do CTF/APP, e informa se estas obrigam as pessoas que as desenvolvem a entregar o Relatório Anual de Atividades. E no caso de empresas, informa se estão sujeitas ao pagamento da TCFA/TFASC.

- Informa o pp/gu dessas atividades, necessário para calcular o valor da TCFA/TFASC.

PAGAMENTO DA TAXA

- Explica sobre a TFASC, instituída pela Lei Estadual 14.601, de 2008 e os procedimentos para pagar débitos de anos anteriores e do mesmo exercício.

- Apresenta a fórmula de cálculo e os valores estabelecidos pelo Anexo IX da Lei Federal 10.165, de 2010, que alterou a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938, de 1981).

LEGISLAÇÃO

Se estas informações não foram suficientes, confira na lista abaixo os questionamentos mais frequentes e as respectivas respostas e procedimentos.

01. Qual é a diferença entre o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), gerenciado pelo IBAMA, e o Cadastro Ambiental Legal Santa Catarina?

Criado pelo Governo Federal, o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP. Já o Cadastro Ambiental Legal Santa Catarina representa a gestão integrada entre o Governo Federal e o Governo Estadual, com o objetivo de fortalecer o monitoramento e controle das atividades da tabela CTF/APP no Estado de Santa Catarina. Isso significa que a gestão deste instrumento é realizada de forma integrada pelo IBAMA, FATMA, Polícia Militar Ambiental e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

02. Como é elaborada a tabela CTF/APP? Ela é fixa?

As atividades que são incluídas na tabela CTF/APP, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. Portanto, a tabela sempre poderá sofrer atualizações.

03. Toda atividade passível de licenciamento ambiental deve se inscrever no Cadastro Ambiental Legal SC?

Não. O Cadastro é um dos instrumento da Política de Meio Ambiente, diferente do Licenciamento Ambiental. Portanto, não existe uma relação direta entre a obrigatoriedade de inscrição e a de licenciamento.

04. Devo me inscrever no Cadastro Ambiental Legal SC antes de solicitar licença ambiental?

Não. A pessoa deve estar inscrita no Cadastro apenas se já exerce alguma atividade passível de inscrição. A atividade que será licenciada deve ser declarada no Cadastro apenas após a emissão da licença ambiental de operação.

05. Não consigo recuperar a senha porque o e-mail do meu cadastrado está desatualizado. Como devo proceder?

Caso não desenvolva atividade que utilize o DOF – Documento de Origem Florestal, nem que utilize o SISPASS, você poderá solicitar ao IBAMA a atualização do e-mail cadastrado.

Nesse caso, você deve encaminhar e-mail para emailctf.sc@ibama.gov.br solicitando a atualização do e-mail com a seguinte documentação anexa:

Se pessoa física:
- Documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência.
Documentação complementar (se necessário):

- Comprovante de inscrição no CPF (se não constar no documento de identificação).

Caso seja procurador:
- Procuração com firma reconhecida, finalidade específica e prazo de validade de dois anos.

Caso pessoa tenha falecido:
- Termo de designação de inventariante.
- Documento oficial de identificação do outorgado / inventariante

Se pessoa jurídica:

- Documento oficial de identificação do representante legal com foto, comprovante de inscrição no CNPJ, comprovante de residência e Contrato Social da Pessoa Jurídica.
Documentação complementar (se necessário):
- Termo de designação de responsável legal
Caso seja procurador:
- Procuração com firma reconhecida, finalidade específica e prazo de validade de dois anos e documento de identificação do outorgado.

06. O que é o comprovante de inscrição?

O comprovante de inscrição é o documento que tem como base as informações cadastrais. Por essa razão, o sistema exige seu cancelamento antes de realizar qualquer alteração.

Portanto, não se preocupe em cancelar o comprovante de inscrição quando for necessário, sabendo que, caso exista um Certificado de Regularidade emitido, ele perderá a validade.

07. Estou recebendo cobranças de Taxa de Fiscalização por atividades que não exerço mais.

As informações declaradas no Cadastro são de responsabilidade das empresas, portanto, você deverá providenciar as correções necessárias.

08. Quais alterações cadastrais não consigo realizar diretamente no sistema?

Após 48 horas, o sistema não permite remover, retificar data de início e de término ou declarar término retroativo da atividade.

09. Quais atividades devem ser declaradas?

A pessoa física ou jurídica deve declarar todas as atividades que exerce da tabela CTF/APP.
Caso tenha se inscrito depois do início de suas atividades, deve declarar corretamente a data de início e entregar os Relatórios Anuais de Atividades pendentes e pagar as taxas devidas, se couber.
Importante observar que as empresas devem inscrever todas as suas filiais (CNPJ), conforme a atividade que desenvolvem.

10. Como consultar o Certificado de Regularidade de outras pessoas e empresas?

Para consultar se uma pessoa possui Certificado de Regularidade válido ou para confirmar a sua autenticidade www.ibama.gov.br

Facilidades/Consultas>Consulta sobre a regularidade no CTF/APP ou clique aqui

11. Preciso obter mais informações sobre serviços prestados pelo IBAMA e que dependem de inscrição no Cadastro Técnico Federal?

Acesse a carta de serviços ao cidadão no site do IBAMA aqui e verifique qual a área gestora deverá ser contatada.

12. Qual o porte a ser declarado para a sua empresa?

As entidades podem ser classificadas em:

- Entidade pública: pessoa jurídica que integra a administração pública e que assim é definida por lei.

- Com fins lucrativos: pessoa jurídica de direito privado que contabiliza excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio mediante o exercício de suas atividades.

- Sem fins lucrativos não-filantrópicas: a Lei 9790, de 1999, dispõe no art. 1°, parágrafo 1º: “(...)considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.” As pessoas jurídicas sem fins lucrativos não filantrópicas são passíveis de pagamento da TCFA.

- Sem Fins Lucrativos Filantrópicas: conceito consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07.12.1993). Ao declarar faixa de porte como “Sem Fim Lucrativos FILANTRÓPICAS”, a entidade deve comprovar que possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. A referência legal do CEBAS é a lei 12.101, de 2009. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos filantrópicas são isentas de pagamento da TCFA.

Para entidades com fins lucrativos (empresas) ou entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas, indique o porte conforme a legislação federal específica vigente, de acordo com a tabela abaixo:

 

 

Obs.: Na tabela de identificação de portes, as siglas apresentadas possuem os seguintes significados:

P-N.F.: Porte Pequeno – Entidade sem fins lucrativos não filantrópica

M-N.F.: Porte Médio – Entidade sem fins lucrativos não filantrópica

 

G-N.F.: Porte Grande – Entidade sem fins lucrativos não filantrópica

13. Minha empresa pagava um valor de TCFA e agora está sendo gerado um boleto de valor maior. O que aconteceu?

A partir do 4º trimestre de 2015, os valores da TCFA foram atualizados, conforme Portaria Interministerial nº 812 de 30/09/2015, expedida em observância ao disposto na Medida Provisória 687/2015 (convertida da Lei 13.196 de 01/12/2015), reajustando também os valores da TFASC.

14. Quais os valores cobrados de juros e multa por atraso no pagamento da TCFA?

Da parte do IBAMA, a multa é de 20% do valor do débito e juros de mora de 1% ao mês até 30/11/2008 e, após essa data, 20% de multa mais a SELIC. Caso o pagamento ocorra no mês subsequente ao devido, a multa é de 10%. Da parte da FATMA, a multa é de 2% do valor do débito e juros de mora de 1% ao mês.

15. Não quitei um débito de um trimestre de TCFA deste ano e o vencimento passou, como devo proceder?

Para o ano corrente, basta fazer a emissão do boleto normalmente.

16. Não quitei um débito de TCFA de um ano anterior ao atual, como devo proceder?

Neste caso, para a regularização deste débito, entre em contato com a FATMA através do e-mail taxa_tfasc@fatma.sc.gov.br para a emissão do boleto referente aos 60% devidos ao órgão estadual, após, enviar o boleto com o comprovante de pagamento ao IBAMA, no seguinte endereço eletrônico : sar.sc@ibama.gov.br, para que seja feita a compensação do valor pago como TFASC.

17. É possível fazer o parcelamento destes débitos?

Sim. Porém, por lei, apenas o IBAMA pode fazer parcelamento, e apenas de débitos de anos anteriores. Assim, para efetuar o parcelamento é necessário quitar os valores devidos à FATMA conforme indicado no item acima. A seguir, é preciso fornecer presencialmente ou via correio para o endereço: Rua Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, CEP 88010-102, a seguinte documentação:

- Requerimento solicitando o parcelamento assinado por representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, no qual conste: 1) Nome; 2) CNPJ; 3) E-mail da empresa; 4) Endereço completo; 5) Solicitação do número de parcelas em até 60 vezes, respeitando o mínimo para Pessoa Jurídica (R$ 200);

- Cópia do Contrato Social;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de Residência do proprietário;
- Cópia dos Boletos pagos à FATMA, autenticados em cartório, junto com os devidos comprovantes de pagamento também autenticados.

18. Como fazer o Cadastro e gerar a licença da minha motosserra?

Acesse o seu cadastro e vá em Serviços → Licença para Porte e Uso de Motosserra → Emissão de Licença. Caso a motosserra não esteja cadastrada, efetue o cadastramento informado todos os dados solicitados. Se a motosserra já estiver cadastrada, basta imprimir o boleto e efetuar o pagamento.

ATENÇÃO: o boleto e o comprovante de pagamento servem como licença. Portanto, devem sempre permanecer juntos à motosserra. A licença tem validade de 2 anos.

Caso ainda tenha dúvidas, você pode entrar em contato pelo e-mail: ctf.sc@ibama.gov.br ou pelo telefone (48)3212-3300.

Ou ainda pela Central de Atendimento  – 0800 61 8080, Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 7h às 19h, fazendo referência ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), e pelo Formulário de Solicitação de Auxílio clicando aqui.